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Artigo 100 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 100

Fica extinto o Serviço do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Miracema consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 01 de 28/12/2009, publicada no DJE em 11/10/2010, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça da referida Comarca.

Art. 100 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012