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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 1º

Fica extinto o Serviço do RCPN do Distrito Único da Comarca de Arraial do Cabo, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição do Provimento CGJ/RJ n.° 11 de 1/3/2011, publicada no DJE em 4/3/2011, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Arraial do Cabo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012