Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6192 de 04 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderá o Governo do Estado realizar convênios, principalmente com a iniciativa privada, para capacitar os beneficiários desta Lei.
Poderá o Governo do Estado realizar convênios, principalmente com a iniciativa privada, para capacitar os beneficiários desta Lei.