Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6192 de 04 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No ato de efetivação do incentivo ou da isenção fiscal deverão constar as normas para o atendimento ao disposto nesta Lei.
No ato de efetivação do incentivo ou da isenção fiscal deverão constar as normas para o atendimento ao disposto nesta Lei.