JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6142 de 05 de janeiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A divisão territorial dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais fica desvinculada dos conceitos de freguesias, zonas e circunscrições, passando a obedecer aos limites geográficos atualizados definidos nesta lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6142 /2012