Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6142 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A divisão territorial dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais fica desvinculada dos conceitos de freguesias, zonas e circunscrições, passando a obedecer aos limites geográficos atualizados definidos nesta lei.