Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6142 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado por desmembramento do RCPN da 13ª Circunscrição novo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, que assumirá a denominação de 2º RCPN da Capital em função da extinção do RCPN da 2ª Circunscrição da Comarca da Capital e que abrangerá as áreas de Santa Cruz e Guaratiba.