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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6142 de 05 de janeiro de 2012

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Art. 3º

Fica criado por desmembramento do RCPN da 13ª Circunscrição novo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, que assumirá a denominação de 2º RCPN da Capital em função da extinção do RCPN da 2ª Circunscrição da Comarca da Capital e que abrangerá as áreas de Santa Cruz e Guaratiba.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6142 /2012