Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6142 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado por desmembramento do Registro Civil de Pessoas Naturais da 12ª Circunscrição novo Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, que assumirá a denominação de 6º RCPN da Comarca da Capital em função da extinção do RCPN da 6ª Circunscrição da Comarca da Capital e que abrangerá a área de Jacarepaguá.
§ 1º
Em razão do desmembramento da 12ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, o território correspondente à área de Irajá passa a ser de atribuição do 11º RCPN da Comarca da Capital.
§ 2º
Os Livros da 12ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital deverão ser encerrados, devendo seu acervo ser transferido:
a
Matriz (Jacarepaguá) e Posto de Atendimento no Hospital Maternidade Alexander Fleming para o 6º RCPN da Comarca da Capital;
b
Posto de Atendimento Penha (antiga Sucursal Penha) e Posto de Atendimento no Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania dos complexos da Penha e Alemão para o 11º RCPN da Comarca da Capital;
c
Posto de Atendimento da Barra Tijuca (antiga Sucursal Barra da Tijuca) e Posto de Atendimento no Hospital Municipal Lourenço Jorge para o 12º RCPN da Comarca da Capital.