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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6142 de 05 de janeiro de 2012

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Art. 1º

Ficam extintos os Registros Civis de Pessoas Naturais das 2ª e 6ª Circunscrições da Comarca da Capital, cujas áreas territoriais passam a integrar o 3º RCPN da Comarca da Capital.

Parágrafo único

Os Livros das 2ª e 6ª Circunscrições do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital deverão ser encerrados, devendo seu acervo ser transferido para o 3º RCPN da Comarca da Capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6142 /2012