Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6142 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos os Registros Civis de Pessoas Naturais das 2ª e 6ª Circunscrições da Comarca da Capital, cujas áreas territoriais passam a integrar o 3º RCPN da Comarca da Capital.
Parágrafo único
Os Livros das 2ª e 6ª Circunscrições do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital deverão ser encerrados, devendo seu acervo ser transferido para o 3º RCPN da Comarca da Capital.