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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6140 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e especificamente o art. 4º da Lei 2.881, de 29 de dezembro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor em 2 de janeiro de 2013, revogando-se os dispositivos em contrário e especificamente o artigo 4º da Lei nº 2.881, de 29 de dezembro de 1997. Nova redação dada pela Lei nº 6269/2012.