Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6140 de 29 de dezembro de 2011
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e especificamente o art. 4º da Lei 2.881, de 29 de dezembro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor em 2 de janeiro de 2013, revogando-se os dispositivos em contrário e especificamente o artigo 4º da Lei nº 2.881, de 29 de dezembro de 1997. Nova redação dada pela Lei nº 6269/2012.