Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6139 de 28 de dezembro de 2011
Art. 5º
O Fundo UPP EMPREENDEDOR concederá financiamento nos termos desta Lei aos beneficiários localizados na faixa lindeira de 200 (duzentos) metros a partir dos limites das comunidades pacificadas.
Parágrafo único
O Fundo UPP EMPREENDEDOR poderá conceder financiamento nos termos da presente Lei às Comunidades de Rio das Pedras, Covanca, Gardenia Azul.
Revogado pela Lei 7039/2015.