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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6139 de 28 de dezembro de 2011


Art. 5º

O Fundo UPP EMPREENDEDOR concederá financiamento nos termos desta Lei aos beneficiários localizados na faixa lindeira de 200 (duzentos) metros a partir dos limites das comunidades pacificadas.

Parágrafo único

O Fundo UPP EMPREENDEDOR poderá conceder financiamento nos termos da presente Lei às Comunidades de Rio das Pedras, Covanca, Gardenia Azul. Revogado pela Lei 7039/2015.