Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6136 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A inclusão de débitos no parcelamento de que trata esta Lei não implica novação de dívida.
A inclusão de débitos no parcelamento de que trata esta Lei não implica novação de dívida.