Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6136 de 29 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A inclusão de débitos no parcelamento de que trata esta Lei não implica novação de dívida.