Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6136 de 29 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica concedida remissão integral das multas e parcial dos juros, relativamente aos débitos, tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa, inclusive os oriundos de autarquias, ajuizados ou não, que tenham por vencimento original data anterior a 30 de novembro de 2011, observadas a forma e condições previstas nesta lei, e atendidas as demais condições que vierem a ser fixadas em Decreto do Poder Executivo.

§ 1º

Nos casos em que o crédito público mencionado no caput esteja limitado à aplicação da multa, será esta reduzida a 30% (trinta por cento) de seu valor.

§ 2º

O disposto neste artigo aplica-se também ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos.

§ 3º

No caso de débito inscrito em Dívida Ativa que reúna várias competências, será considerado o vencimento da última competência para fins de aplicação do caput.

§ 4º

V E T A D O .