Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6136 de 28 de dezembro de 2011


Art. 5º

Ficam remitidos totalmente débitos inscritos em Dívida Ativa até 1997, inclusive, e que tenham valor inferior a 4.683,40 (quatro mil, seiscentos e oitenta e três e quarenta centavos) UFIR-RJ, bem como os débitos inscritos em Dívida Ativa até 30/11/2011, inclusive, e que tenham nesta data valor total inferior a 468,34 (quatrocentos e sessenta e oito e trinta e quatro centavos) UFIR-RJ. Capítulo II Do pagamento à vista