Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6135 de 29 de dezembro de 2011
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ACADEMIA BRASILEIRA DE MEDALHÍSTICA MILITAR – ABRAMMIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.
Art. 1º
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Academia Brasileira de Medalhística Militar – ABRAMMIL, com sede à Av. Rio Branco, nº 251, Sala 1.305, Centro – CEP 20.004-009, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR