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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6135 de 29 de dezembro de 2011

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ACADEMIA BRASILEIRA DE MEDALHÍSTICA MILITAR – ABRAMMIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Academia Brasileira de Medalhística Militar – ABRAMMIL, com sede à Av. Rio Branco, nº 251, Sala 1.305, Centro – CEP 20.004-009, Rio de Janeiro, RJ.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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