Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6134 de 28 de dezembro de 2011
Art. 1º
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado, a ser comemorado no dia 11 de agosto em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado, a ser comemorado no dia 11 de agosto em todo o Estado do Rio de Janeiro.