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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6133 de 28 de dezembro de 2011


Art. 1º

Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645/2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em entidades sindicais, órgãos classistas, associações, confederações, federações de empregados e empregadores intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro – SINDICATÁRIOS- , a ser comemorado anualmente, no dia 9 de maio.