Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6131 de 29 de dezembro de 2011
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.080, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007, QUE "INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA".
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.
Art. 1º
Modifica-se a Ementa da Lei 5.080, de 05 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA."
Art. 2º
Modifica-se o Art.1º da Lei 5.080, de 05 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica Instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA", a ser comemorado anualmente, no dia 6 de abril."
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR