Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6128 de 04 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incorporados à Zona de Ocupação Controlado (ZOC-G) os enclaves territoriais localizados nas imediações do Brejo do Carmo, no Município de Saquarema, integrantes da Zona de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS-A2) nos termos do Plano de Manejo da APA de Massambaba, aprovado pelo Decreto nº 41.820 de 16 de abril de 2009, conforme descritos no parágrafo seguinte desta lei.
Parágrafo único
As áreas mencionadas no caput do Art. 2º estão circunscritas pelas seguintes pontos de coordenadas: ÁREA 1: (763181,995 - 7461969,760); (763181,056 - 7462000,167); (763684,007 - 7462011,016); (763685,687 - 7461971,144); (763181,995 - 7461969,760); ÁREA 2: (763689,112 - 7461894,419); (763816,904 -7461901,739); (763911,072 - 7461904,071); (763913,233 - 7461809,607); (763693,000 -7461800,000); (763689,112 - 7461894,419); AREA 3: (764279,633 - 7461825,589); (764279,180 - 7461872,298); (764611,639 - 7461881,597); (764612,079 - 7461840,030); (764279,633 - 7461825,589); ÁREA 4: (765390,674 - 7461432,982); (765396,625 - 7461533,680); (765407,432 - 7461526,141); (765474,949 - 7461518,139); (765449,375 - 7461430,568); (765390,674 – 7461432,982).