Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6128 de 04 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluída dos limites da Área de Proteção Ambiental de Massambaba, criada pelo decreto nº 9.529-C, de 15 de dezembro de 1986, a área localizada no Município de Saquarema, abrangendo total ou parcialmente os bairros de Bacaxá, Itaúna, Guarani e Porto da Roça, conforme descrita nos anexos I e II desta Lei.