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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6114 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 6º

O edital do concurso público para o provimento dos cargos ora criados poderá definir atribuições específicas para os cargos de que trata esta lei, respeitadas as competências constitucionais e legais e as necessidades específicas de cada órgão a que se destinem.