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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6114 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 4º

São atribuições genéricas do cargo de Analista Executivo operar a gestão institucional de forma integrada com as estratégias governamentais, executar as atividades que integram a gestão de logística, orçamento, contratos, compras, recursos humanos, custos e outras áreas da Administração Pública, bem como realizar monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.