Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6114 de 20 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A promoção é a passagem de uma classe para outra imediatamente superior, e deverá respeitar os seguintes requisitos, cumulativamente:

I

interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre cada promoção;

II

aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente; e

III

avaliação periódica de desempenho satisfatória.