Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6114 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão realizar os procedimentos referentes à nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 16
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão realizar os procedimentos referentes à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, sendo certo que a posse competirá ao órgão para o qual o servidor for designado. Nova redação dada pela Lei 6822/2014.