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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6114 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 16

Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão realizar os procedimentos referentes à nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público.

Art. 16

Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão realizar os procedimentos referentes à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, sendo certo que a posse competirá ao órgão para o qual o servidor for designado. Nova redação dada pela Lei 6822/2014.