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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6114 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 11

O concurso público para provimento dos cargos de Analista Executivo e de Assistente Executivo será realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, mediante autorização governamental, observada a disponibilidade orçamentária e de vagas, de acordo com o §1º do art. 2º desta Lei.