Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6107 de 14 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a Pegeout-Citroen do Brasil Ltda. obrigada a destinar pelo menos 3% (três por cento) das novas vagas de emprego criadas na segunda fase do seu projeto de implantação e modernização do seu parque industrial ao primeiro emprego pelo período de 3 (três) anos, contados a partir do início da segunda fase do referido projeto.