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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6107 de 14 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica aprovado o enquadramento da Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES na segunda fase do seu projeto de implantação e de modernização de seu parque industrial localizado no Município de Porto Real, neste Estado do Rio de Janeiro.