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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011

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Art. 24

A expansão dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem dependerá de ato autorizativo do Governador, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6088 /2011