Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
A expansão dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem dependerá de ato autorizativo do Governador, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.