Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
Serão beneficiários do Programa Renda Melhor Jovem os jovens integrantes de famílias atendidas pelo Programa Renda Melhor que ingressem ou tenham ingressado no ensino médio regular ou profissionalizante da rede estadual com até 18 anos incompletos.
Parágrafo único
O Governo do Rio de Janeiro poderá incluir jovens que ingressem ou tenham ingressado no ensino médio regular ou profissionalizante da rede estadual com até 18 anos incompletos atendidos em outras estratégias consideradas prioritárias, conforme regulamentação posterior.