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Artigo 16, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011

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Art. 16

O Programa Renda Melhor Jovem tem como objetivos:

I

incentivar os jovens beneficiários a se manterem no sistema educacional e a concluírem o Ensino Médio;

II

contribuir para o aumento das taxas de aprovação e conclusão do Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro;

III

contribuir para a redução dos determinantes das vulnerabilidades e dos índices de criminalidade da juventude;

IV

promover o desenvolvimento humano, atuando sobre um dos principais determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional.

Art. 16, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6088 /2011