Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica criado o Programa Renda Melhor Jovem, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica criado o Programa Renda Melhor Jovem, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.