Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Termo de Adesão será o instrumento utilizado para formalizar a adesão dos municípios do Estado do Rio de Janeiro ao Programa Renda Melhor.
Parágrafo único
O Termo de Adesão estabelecerá os compromissos assumidos por cada ente na gestão e execução do Programa Renda Melhor.