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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011

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Art. 13

O Termo de Adesão será o instrumento utilizado para formalizar a adesão dos municípios do Estado do Rio de Janeiro ao Programa Renda Melhor.

Parágrafo único

O Termo de Adesão estabelecerá os compromissos assumidos por cada ente na gestão e execução do Programa Renda Melhor.