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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011

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Art. 11

As famílias beneficiárias do Programa Renda Melhor serão priorizadas na gestão de oportunidades econômicas e sociais a serem coordenadas pelo Governo do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

As regras da gestão de oportunidades serão definidas por regulamentação, publicadas em Diário Oficial.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6088 /2011