Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
As condicionalidades do Programa Renda Melhor serão as mesmas exigidas pelo Programa Bolsa Famílias previstas no art. 3º da Lei nº 10.836/2004 e representam as contrapartidas que devem ser cumpridas pelas famílias para a manutenção dos benefícios.