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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011

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Art. 10

As condicionalidades do Programa Renda Melhor serão as mesmas exigidas pelo Programa Bolsa Famílias previstas no art. 3º da Lei nº 10.836/2004 e representam as contrapartidas que devem ser cumpridas pelas famílias para a manutenção dos benefícios.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6088 /2011