Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6067 de 27 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Parágrafo único
A presente Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.