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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6067 de 27 de outubro de 2011

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Art. 6º

A presente Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Parágrafo único

A presente Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.