Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem. Seção III DO CONTRATO DE GESTÃO