Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Secretaria de Estado de Saúde poderá requisitar, por intermédio do Governador do Estado, servidores públicos das esferas federal e municipal para o exercício de funções nas Organizações Sociais.