Artigo 41-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41-a
A existência de saldo contratual remanescente ou garantia idônea não exime a contratada do ressarcimento ao erário por falhas comprovadas na prestação do serviço. Incluído pela Lei 8986/2020.