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Artigo 41-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011

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Art. 41-a

A existência de saldo contratual remanescente ou garantia idônea não exime a contratada do ressarcimento ao erário por falhas comprovadas na prestação do serviço. Incluído pela Lei 8986/2020.