Artigo 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
Não será permitida a mudança de denominação das unidades, cujas atividades vierem a ser executadas por Organização Social.
Não será permitida a mudança de denominação das unidades, cujas atividades vierem a ser executadas por Organização Social.