Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Após o recebimento e julgamento da proposta, a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo uma única entidade manifestado o interesse na contratação, e desde que atendidas as exigências relativas ao edital e a proposta de trabalho, o Poder Público poderá celebrar com essa entidade o contrato de gestão.