Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6010 de 19 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, inclusive do Tribunal de Contas e do Ministério Público, as estimativas de receitas para o exercício de 2012, nos termos do disposto no § 3º do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/ 2000.