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Artigo 50 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6010 de 19 de julho de 2011

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Art. 50

O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2012, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução dessa Lei.