Artigo 47, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6010 de 19 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
Não serão admitidas emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual que:
I
reduzam ou anulem dotações relativas a despesas com pessoal e encargos sociais e serviços da dívida;
II
impliquem em transferências de recursos vinculados ou diretamente arrecadados de um órgão para outro, salvo por motivo de erro ou omissão da proposta, documentalmente comprovado.