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Artigo 40, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6010 de 19 de julho de 2011

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Art. 40

– As solicitações de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro deverão conter exposições de motivos e informações relativas a:

I

superávit financeiro do exercício de 2011, por fonte de recursos;

II

créditos reabertos no exercício de 2012;

III

valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;

IV

saldo do superávit financeiro do exercício de 2011, por fonte de recursos. Seção II DAS DIRETRIZES PARA O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS E LIMITAÇÃO DE EMPENHO