Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6010 de 19 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2012 refletirá as políticas públicas governamentais e será formulada buscando reduzir as desigualdades de gênero.