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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6010 de 19 de julho de 2011

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Art. 3º

A proposta orçamentária para o exercício de 2012 conterá programa de trabalho específico para atender a recuperação da região serrana, atingida pelas fortes chuvas que causaram inundações e deslizamentos de encostas nos dias 11 e 12 de janeiro de 2011.