Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6010 de 19 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 16

As receitas próprias das entidades e fundos especiais a que se refere o art. 8º desta Lei serão programadas para atender, prioritariamente, aos gastos com despesas de pessoal e encargos sociais, impostos e taxas e encargos da Dívida Pública Estadual.