Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6010 de 19 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Lei do Orçamento Anual para 2012 conterá dispositivos para adaptar as despesas aos efeitos econômicos decorrentes de:
I
alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Estado;
II
realização de receitas não previstas;
III
realização de receita em montante inferior ao previsto;
IV
calamidade pública e situação de emergência;
V
alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;
VI
alterações na legislação estadual.