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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6006 de 11 de julho de 2011

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE USO DO TIJOLO ECOLÓGICO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011.


Art. 1º

O Poder Executivo desenvolverá campanha de incentivo ao uso de tijolos ecológicos e reaproveitamento de entulhos, oriundos de demolições e construções, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Considera-se "tijolo ecológico" o que possui, em seu processo de fabricação, a mistura de pó-de-pedra, cimento e cal, e que, prensado a 12 (doze) mil quilos, necessita apenas de água para endurecer, dispensando a utilização de forno para aquecimento. Dentre outras características, é auto-encaixável, com dois furos no meio, o que suprime a necessidade de quebrar a parede para fazer instalação elétrica e hidráulica.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6006 de 11 de julho de 2011