Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6006 de 11 de julho de 2011
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE USO DO TIJOLO ECOLÓGICO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011.
O Poder Executivo desenvolverá campanha de incentivo ao uso de tijolos ecológicos e reaproveitamento de entulhos, oriundos de demolições e construções, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Considera-se "tijolo ecológico" o que possui, em seu processo de fabricação, a mistura de pó-de-pedra, cimento e cal, e que, prensado a 12 (doze) mil quilos, necessita apenas de água para endurecer, dispensando a utilização de forno para aquecimento. Dentre outras características, é auto-encaixável, com dois furos no meio, o que suprime a necessidade de quebrar a parede para fazer instalação elétrica e hidráulica.
SÉRGIO CABRAL Governador