Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5950 de 14 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições da Lei nº 5627, de 28 de dezembro de 2009.